A 3ª comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu, ontem (26) o lateral direito do Atlético Coelho por 120 dias, devido os incidentes durante o clássico contra o Cruzeiro, no dia 16 de setembro. Embora o árbitro Evandro Rogério Roman (PR) tenha registrado na súmula que Coelho foi expulso por “entrada violenta” (artigo 254) no cruzeirense Kerlon, após o “drible da foca”, a procuradoria do STJD denunciou o lateral por infração ao artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata a questão como agressão física e prevê pena de 120 a 540 dias de suspensão. Caso a jogada fosse interpretada pela comissão como violenta a pena do atleticano seria apenas de um a quatro jogos.
O advogado do Atlético, Roberto Vasconcellos, também vice-presidente jurídico, vai recorrer. Caso o recurso alvinegro não surta efeito, Coelho se despediu do Galo no clássico contra o Cruzeiro, já que seu contrato de empréstimo com o Corinthians termina em 31 de dezembro.
O Atlético também foi julgado pelo STJD. Por causa de um par de chinelos arremessado ao gramado do Mineirão, no mesmo clássico, o clube foi enquadrado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala da punição ao clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. O Galo recebeu a pena mínima: perda de um mando de campo e multa de R$ 10 mil. Dessa forma, o Atlético terá de enfrentar o Sport, no dia 7 de outubro, em jogo válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, com os portões fechados.
Em contrapartida, o atacante Marinho, que também foi julgado nesta quarta-feira, foi absolvido. Ele foi indiciado por reclamar com o cruzeirense Kerlon do ‘drible da foca’ e estava incurso no Artigo 255, que trata da prática de ato hostil contra o adversário, com pena prevista de uma a três partidas. Mas a maioria dos auditores absolveu o atacante alvinegro.
O advogado do Atlético, Roberto Vasconcellos, também vice-presidente jurídico, vai recorrer. Caso o recurso alvinegro não surta efeito, Coelho se despediu do Galo no clássico contra o Cruzeiro, já que seu contrato de empréstimo com o Corinthians termina em 31 de dezembro.
O Atlético também foi julgado pelo STJD. Por causa de um par de chinelos arremessado ao gramado do Mineirão, no mesmo clássico, o clube foi enquadrado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala da punição ao clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. O Galo recebeu a pena mínima: perda de um mando de campo e multa de R$ 10 mil. Dessa forma, o Atlético terá de enfrentar o Sport, no dia 7 de outubro, em jogo válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, com os portões fechados.
Em contrapartida, o atacante Marinho, que também foi julgado nesta quarta-feira, foi absolvido. Ele foi indiciado por reclamar com o cruzeirense Kerlon do ‘drible da foca’ e estava incurso no Artigo 255, que trata da prática de ato hostil contra o adversário, com pena prevista de uma a três partidas. Mas a maioria dos auditores absolveu o atacante alvinegro.
Luciano Dias
Um comentário:
Acho que foi pouco ainda!
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